O Conselho Regional de Química emite dois tipos de AFT/ART:
1º – Emitido quando do Registro de Empresa, e depois, anualmente, após o cumprimento de exigências previstas em Lei nº 2.800/56 e demais normas emitidas pelo CFQ. Comprova que empresa e profissional Responsável Técnico estão aptos para o exercicio na atividade química perante o CRQ-XIV.
2º – ART Trabalhos Técnicos Específicos. Certifica a Anotação de Responsabilidade Técnica de um determinado Trabalho que poderá ser solicitado por entidades públicas e privadas como garantia dos serviços prestados pelo profissional.
- Requerimento registro Profissional
- Transferência
- Mudança de Categoria
- Mudança de Endereço
- Técnico Provisionado
- 2ª Via Cateira
- Isenção de Anuidade
- Cancelamento de Registro
- Baixa de Responsabilidade Tecnica
- Nova Carteira
Documentos necessários:
- Declaração da Empresa constando Cargo, descrição das atividades do Cargo – Assinado por Responsável Técnico Químico da Empresa, anexando cópia da Carteira Profissional CRQ-XIV;
- Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – registro de no mínimo 05 (cinco) anos na função;
- Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
- Cópia do Comprovante de residência (conta de água ou telefone fixo) em nome do profissional ou declaração que reside no endereço;
- 3 (três) fotos 3×4 atuais;
- Quitação da Taxa de Registro (Boleto ou Cartão – Parcelamento em até 3 vezes);
- Tipagem Sanguínea – Informar;
- Nº de Telefone – Informar;
Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda e puderem comprovar com documentos tais situações poderão solicitar o benefício da isenção de anuidade, evitando assim a abertura de processos judiciais para cobrança da dívida.
O retorno ao trabalho, ainda que na condição de autônomo, deve ser comunicado de imediato ao Conselho.
Os profissionais que obtiverem a isenção e forem flagrados pela Fiscalização exercendo atividade remunerada terão o benefício cancelado, sendo-lhes cobradas automaticamente todas as anuidades em aberto, acrescidas de juros, correção monetária e multa.
INFORME
Informamos que o prazo para emissão de documentos é aproximadamente de 30(trinta) dias úteis, porém, em razão da pandemia de COVID-19, as conclusões de registros e emissão das demais certidões estão levando um tempo maior.
Caso em que necessitam de documentos para apresentar em processos Licitatórios seguirão os mesmos tramites das demais solicitações.
Observação: Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. favor não insistir, pois acarreta prejuízos a todos os demais solicitantes.