
FISCALIZAÇÃO
O principal objetivo da fiscalização do CRQ-XIV é evitar que a sociedade seja prejudicada pela produção de produtos e execução de serviços na área da Química por empresas clandestinas ou pessoas desprovidas de conhecimentos científicos.
De acordo com suas atribuições que lhe confere a alínea “f”, do artigo 8º, da Lei nº 2.800/56, com os artigos 1° e 15, da Lei nº 2.800/56, incumbe aos Conselhos Federal e Regionais de Química a fiscalização e a imposição de penalidades referentes ao exercício da profissão de Químico; Considerando que a alínea “c”, do artigo 13, e a alínea “d”, do artigo 8º, da Lei n° 2.800/56 especificam, respectivamente, as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Química no que se refere à fiscalização e aplicação de penalidades sobre a profissão de químico;
Considerando que, de acordo com o artigo 343 do Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, CLT, dentre as atribuições da fiscalização estão as de realizar investigações in loco, bem como o exame de arquivos, livros de escrituração, contratos, entre outros documentos de uso de empresas industriais ou comerciais; Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.
Quem estar sujeito a fiscalização?
Conforme disposto em legislação, tanto as pessoas físicas (não profissionais ou profissionais) quanto as pessoas jurídicas que exerçam ou organizem atividades na área da química estão sujeitas a fiscalização.
O Conselho Regional de Química 14ª Região abrange em sua juridição os estados de: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima:

O Serviço de Fiscalização do CRQ-XIV está divido em:
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – AGENTES FISCAIS
Contamos hoje com um quadro de 4 Agentes Fiscais, que cobrem toda região da Capital do amazonas, regiões metropolitana, e os estados do Acre, Rondônia e Roraima.

Os serviços prestados à população através de vistorias realizadas em empresas e prestadores de serviços, abrange uma gama de atividades, conforme disposto em Legislação. Evitando assim que a sociedade seja prejudicada por empresas e profissionais clandestinos e desprovidos de capacidade técnica.
Atividades da Fiscalização:
| meses | tERMOS fisc p j | tERMOS fisc pf | autos inf.pj | autos inf.pf | notif. pj | notif. pf | ART PROJETO | DENÚNCIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JAN | 79 | 31 | 11 | 3 | 10 | 0 | 243 | 1 |
| FEV | 107 | 66 | 21 | 11 | 19 | 0 | 293 | 3 |
| MAR | 58 | 17 | 18 | 6 | 4 | 0 | 219 | 1 |
| ABR | 47 | 72 | 7 | 9 | 12 | 0 | 215 | 1 |
| MAI | 54 | 56 | 12 | 7 | 3 | 0 | 265 | 1 |
| JUN | 60 | 21 | 18 | 2 | 0 | 0 | 258 | 0 |
| JUL | 121 | 100 | 38 | 33 | 0 | 0 | 311 | 0 |
| AGO | 78 | 97 | 20 | 49 | 6 | 0 | 194 | 0 |
| SET | 76 | 112 | 5 | 23 | 13 | 1 | 244 | 0 |
| OUT | 45 | 65 | 11 | 15 | 31 | 0 | 260 | 1 |
| NOV | ||||||||
| DEZ | ||||||||
| TOTAL |
RESULTADOS DOS ANOS ANTERIORES
| ANO | FISCALIZAÇÕES PF/PJ | AUTOS INF PF/PJ | NOTIFICAÇÕES PF/PJ | ART PROJETO. |
| 2024 | 1.951 | 470 | 93 | 2.262 |
| 2023 | 1.508 | 457 | 104 | 2.277 |
| 2022 | 892 | 198 | 14 | 657 |
| 2021 | 1045 | 298 | 38 | 598 |
| 2020 | 1529 | 210 | 19 | 568 |
| 2019 | 205 | 147 | 98 | 574 |
| 2018 | 275 | 143 | 25 | 329 |
| 2017 | 405 | 154 | 26 | 234 |
| 2016 | 208 | 450 | 105 | 161 |
Fiscalização: (92) 9 99972-8516 / ouvidoria@crq14.org.br / protocolo@crq14.org.br
