1. APRESENTAÇÃO
Os Conselhos Regionais atuam exigindo o cumprimento da Legislação do Conselho Federal de Química, fazendo com que as atividades de Química nas empresas, sejam exercidas por profissionais da Química legalmente habilitados.
Além da função primordial de regulamentação da profissão e a fiscalização do seu exercício, tem a função maior e mais nobre de assegurar à sociedade, o adequado uso da ciência e da tecnologia em beneficio do consumidor, evitando o mau exercício profissional e dos riscos que os mesmos possam vir a correr, por receberem serviços ou produtos oferecidos por leigos ou pessoas não habilitadas a prestá-los.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1. EMPRESAS E SUAS FILIAIS (Públicas e Privadas)
- Indústrias (cuja Atividade Básica está na Área da Química ou que estranha à Área da Química, mas utilizem Atividades Químicas ou possuam Departamentos / Unidades Fabris Químicos ou que prestem serviços a terceiros também na Área da Química);
- Comércio Atacadista ou Varejista de produtos químicos;
- Serviços prestados a terceiros (quando de natureza química);
- Cooperativas (quando de natureza química);
- Fundações, Entidades e Associações de Fins Não-Lucrativos (Atividades e Serviços de natureza química).
2.2. PROFISSIONAIS DE QUÍMICA
- Profissional Liberal (Autônomo / Prestador de serviços);
- Vínculo Empregatício (Regime CLT).
3. FINALIDADE DA FISCALIZAÇÃO
- Identificar as atividades das Empresas e suas filiais através da coleta de informações com investigações “in loco” de suas áreas de estoque matérias-primas, depósitos de inflamáveis, processamento produtivo e controle de qualidade, bem como exame dos arquivos, livros de escrituração, contratos e outros documentos;
- Certificar se o(s) profissional(is) estão regularizados face a legislação profissional dos químicos e estão com seus dados pessoais atualizados;
- Persuadir Empresas/Profissionais ao cumprimento da Lei, orientando e esclarecendo aqueles de boa fé desconhecem certas particularidades as que estão obrigados;
- Valorizar o profissional da química como elemento necessário ao processo da indústria que desta forma pode e deve melhorar o seu produto para que tenha um lucro sadio e honesto;
- Manter os vínculos das indústrias, firmas ou profissionais com os Conselhos Regionais de Química na base do bom entendimento de cooperação mútua;
- Avaliar a capacidade das indústrias obrigadas a admitir profissionais da Química;
- Compatibilidade da habilitação do profissional junto ao CRQ com a atividade química a ser exercida como Responsável Técnico.
4. PROCEDIMENTO FISCAL
- Cartão de Identificação Funcional;
- Apresentação e Legislação à ação fiscal;
- Relatório de Vistoria;
- Termo de Declaração.
5. LEGISLAÇÃO NA AÇÃO FISCAL
- Lei nº. 2.800 de 18.06.1956, cria os Conselhos Federal e Regionais de Química que dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências,
* Capítulo I – arts. 1º., 2º., 13º., letra c),
* Capitulo III – arts. 25, 26, 27 e 28;
- Lei nº. 6.839 de 30.10.1980 – dispõe sobre registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
- Decreto-Lei nº. 5.452 de 01.05.1943 – C.L.T. – Título III; Capitulo I; Seção XIII – Arts. 334, 335, 343 – dispõe sobre os profissionais de química;
- Resolução Normativa nº. 122 de 09.11.1990, Arts. I – ampliação da RN nº. 105 de 17.09.1987, Arts. 1 a 8 – que dispõe sobre a identificação de empresas cuja Atividade Básica está na área da Química, bem como as que possuem Departamento Químicos ou que prestem serviços a terceiros também na Área da Química.
6. RELATORIO DE VISTORIA (RV)
É o documento integrante da Representação ao Presidente, que tem por objetivo uma inspeção ou um exame ocular, procedida em departamentos das empresas, a fim de verificar sua existência, sua realidade, sua atividade principal, seu processo industrial e número de profissionais da química.
7. TERMO DE DECLARAÇÃO
É o documento integrante da Representação ao Presidente, que expõe por escrito, o resultado da entrevista com profissionais da Química ou com outros profissionais encontrados, exercendo indevidamente a profissão de Químico.